Este blog, criado em janeiro de 2007, é dedicado à minha filha Flavia e sua luta pela vida. Flavia vive em coma vigil desde que, em 06 de janeiro de 1998, aos 10 anos de idade, teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina do prédio onde morávamos em Moema - São Paulo. O objetivo deste blog é alertar para o perigo existente nos ralos de piscinas e ser um meio de luta constante e incansável por uma Lei Federal a fim de tornar mais seguras as piscinas do Brasil.

Brasil, onde o cidadão comum tem que mendigar por justiça.

- 19 de maio de 2010
Mais de 12 anos depois de ter dado início ao processo por indenização por danos físicos e morais pelo acidente que deixou Flavia em coma vigil irreversível, e após ter conseguido no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, - em última instância - a condenação do condomínio Jardim da Juriti, até hoje, nenhum valor referente a essa condenação do condomínio foi efetivamente pago à Flavia. A burocracia, a demora em julgar processos e recursos e ordenar a execução de qualquer decisão judicial faz com que vítimas como Flavia continuem órfãs da justiça. Muitas outras "Flavias" certamente existem neste nosso Brasil, onde a justiça privilegia poderosos, concede indenizações vultosas a juízes, enquanto nós, cidadãos comuns, recorremos, e tanto insistimos por justiça que somos colocados numa desconfortável e humilhante situação de mendicância. É isso, mendigamos por justiça. Mesmo lá em Brasília, no Planalto Central, junto aos poderosos ministros de justiça, é esta a nossa condição: Mendigamos por justiça.

Tão aviltante quanto a demora em julgar e não condenar exemplarmente culpados por acidentes graves como o de Flavia que de criança se tornou mulher – enquanto aguarda receber uma indenização digna que lhe permita ter uma sobrevida com todos os cuidados que precisa, é a forma como a justiça julga valer o trabalho dos advogados que nos defendem. A alta corte da justiça de Brasília “condenou” o condomínio vencido a pagar ao nosso advogado por seus longos 12 anos de batalha judicial para defender os direitos de Flavia, a absurda quantia de... (leiam no texto transcrito abaixo). E esse “significativo” valor para custas advocatícias só foi ditado, após mais um recurso apresentado por nosso advogado, porque no julgamento do Superior Tribunal de Justiça de Brasília, muitas das alegações colocadas por Dr.José Rubens no recurso que imaginávamos fosse o último, não foram sequer mencionadas no julgamento, o que nos leva a deduzir que também não foram lidas pelos ministros de justiça.

Sobre os constantes recursos que os advogados precisam apresentar à justiça, como única saída para a solução de demandas judiciais, Dr.José Rubens Machado de Campos, nosso advogado, escreveu um artigo no conceituado site jurídico do Brasil, o CONJUR. No artigo, como se vê, Dr. José Rubens menciona o caso de Flavia. O trecho é longo, mas pela visão jurídica do caso, desta vez, escrita não por mim, mas por nosso advogado que tem defendido a mim e à Flavia com empenho, tenacidade e competência, acho que vale muito a pena ler este artigo de Dr.José Rubens.

Recursos constantes podem ser a única solução
POR JOSÉ RUBENS MACHADO DE CAMPOS


É usual atribuir-se aos advogados militantes o uso abusivo de recursos. Tal escusa genérica tem servido de esteio, dentre outros mais louváveis, a tantos precedentes esforços de atualização da legislação instrumental, na busca, esta sim inalcançável, de compatibilizar-se a cidadania à garantia constitucional do processo célere. Multiplicam-se as emendas legislativas e renovam-se os códigos vigentes. Surpreendentemente, no entanto, pouco ou quase nada se fala acerca do atual despreparo que qualifica a outorga da prestação jurisdicional. A precariedade no preenchimento das vagas postas em concursos seguidos, ou ainda, o permanente silêncio correicional, viraram regra de lamentável observância. Tudo a legitimar, justificando-o, o uso não excessivo dos recursos legais, como alternativa derradeira na busca do legalmente devido ao cidadão.

A combatividade postulacional não se equipara à litigância improba. Com ela não se confundindo, tampouco sana os errores in iudicando e in procedendo, tão seguidamente abrigados na garantia do duplo grau jurisdicional, em prejuízo do bom Direito. Afinal, o colegiado nem sempre melhor decidirá.

Com efeito, para ilustrar o dever inafastável, na defesa da causa, do uso dos recursos disponíveis, resgate-se rumoroso processo recém transitado perante o C. Superior Tribunal de Justiça sob número 1.081.432-SP, depois de tramitação que beirou 12 anos, alcançando menina em estado vegetativo permanente desde que, na piscina condominial onde sempre vivera, teve seus cabelos aprisionados pelo sistema de drenagem ali instalado. O sistema, disponibilizado no mercado sem as devidas advertências ao consumidor leigo, fora irresponsavelmente comprado e operado pelo condomínio.
O caso envolveu o novo Direito de Danos, o alcance da responsabilidade civil e do direito consumerista, o dever securitário de indenização e, principalmente, a necessidade premente de o prudente arbitramento judicial, na difícil tarefa de bem valorar seríssimos gravames morais, diuturnamente renovados, além de vultosos danos materiais e estéticos, finalmente abandonar a visão de que qualquer demandante é mero oportunista sequioso de riqueza indenizatória.


Não se pode aceitar, definitivamente, que em nome da reputação ilibada que regra o apontamento dos integrantes das instâncias maiores do Judiciário, juízes sejam merecedores de indenizações substanciais enquanto, ao mesmo tempo, a família do morto receba o equivalente a cem salários mínimos de compensação. Ou ainda, em casos que nitidamente justificam maior compensação, as partes sejam quase obrigadas à indesejada mendicância justamente no Planalto Central.


“Aliás, uma mãe muito injustiçada, segundo o acórdão recorrido. Uma mãe a quem se tributa a responsabilidade de ter deixado uma criança que sabia nadar — e nadava bem — nadar na piscina do condomínio. A criança mede 1,5m, e a piscina, 95 cm. Não entendo como se pode falar em culpa concorrente. Quem é que mora em condomínio e acompanha seu filho de dez anos toda hora à piscina? Se a mãe estivesse lá, diante da situação, a menina puxada pelo cabelo, teria acontecido o mesmo, porque os irmãos estavam lá, a vizinha gritou, tentaram ajudar e a dificuldade foi muito grande. (...) Perdoem-me, mas essa mãe foi muito injustiçada. É de cortar o coração quando se examinam os autos e se vê atribuírem à mãe tal responsabilidade. Nossos filhos de dez anos, quando vão nadar, sabendo nadar, vão para uma piscina funda. Mas era uma piscina rasa. Essa mãe foi duplamente atingida.”[1].


Essa a crítica sem precedentes ao acórdão oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, à unanimidade, nessa parte confirmara, violando o melhor Direito, em triste exemplo do menosprezo às tradições da Justiça paulista, a inteligência do juízo singular. Pior. Muito pior. Na instância derradeira, depois de longa tramitação, a turma julgadora parcialmente proveu o recurso das autoras da demanda, reconhecendo a relevância dos temas jurídicos agitados.


Consignou a d. relatoria — quase 12 anos decorridos do aforamento da lide — que “o malsinado incidente, ocorreu não por descuido dos familiares da menina, mas pelo fato de ter a mesma, como concluíram as instâncias de ampla cognição, sido vítima de afogamento decorrente de ter seu cabelos sugados por sistema de recirculação e tratamento de água super dimensionado, indevidamente instalado e mal operado pelo condomínio réu. A presença da genitora da vítima no local só adicionaria ao evento mais uma testemunha ao acidente que imputou à menor gravíssimas sequelas que a acometeram. Destarte, sem precisar maiores indagações, tenho que não há falar, in casu, em culpa da genitora da vítima, revelando-se merecedor de reparos o aresto impugnado, neste ponto.”[2].


Mais do que isso. Diante da manifesta relevância dos temas versados, o julgamento mereceu, com a imediata veiculação, a atenção da Secretaria de Imprensa do C. Superior Tribunal de Justiça. Naquela semana, porque reproduzida a notícia na ConJur[3], foi uma das matérias mais lidas pelo mundo jurídico. O mesmo se deu, por iniciativa materna, no blog por ela criado (cf.http://www.flaviavivendoemcoma.blogspot.com/).


Nada obstante, ainda assim a via recursal não se esgotara. No julgamento colegiado, silenciou-se no tocante a vários temas recursais, culminando por omitir, desprezando-a, qualquer imposição sucumbencial às vencedoras. Ora, se verdadeiro que “a Magistratura só estará à altura do idealizado Estado Constitucional e Democrático de Direito se (e quando) for confiável. E para ser confiável necessita de independência e imparcialidade, evidentemente. Além disso, precisa com humildade reconhecer suas mazelas e tudo fazer (transparentemente) para corrigí-las”[4], a dedução de tempestivos declaratórios foi obrigatória.


Outro ano fluiu. Com a invocação aos sempre vislumbrados efeitos infringentes, não teve jeito. O provimento parcial, ao menos, se impôs e a condenação honoratícia foi de rigor, ditando-se ao Condomínio vencido pagar a ultrajante quantia de singelos R$ 5 mil pelo trabalho desenvolvido durante quase 12 anos — cerca de R$ 454,55 por ano de trabalho efetivo, ou ainda, R$ 1,25 por dia.


Muito pior do que o acanhamento decisório foi a constatação de que, além da direta ofensa à lei instrumental na parte dizente com a justa remuneração advocatícia, também à jurisprudência daquela Alta Corte de Justiça nenhuma atenção se emprestou. Insistindo. “Sem a jurisprudência do caso, às vezes nada se pode decidir com seriedade. (...) Tudo o que for escrito no processo deve ser lido[5], para que se possa responder a cada alegação. Não se pode omitir nada. As omissões são um dos pontos que mais acarretam inconformismo razoável dos advogados e das partes.”[6]. Afinal, dizem os doutos, “a jurisprudência é, nos tribunais, a sabedoria dos experientes. É o conselho precavido dos mais velhos.
Quem conhece a lei e ignora a jurisprudência, diz, com exagero embora, Dupliant, não conhece quase nada. Manter quanto possível a jurisprudência, será obra de boa política judiciária, porque inspira no povo a confiança na Justiça.” (n.g.).[7]


Que fazer? Novamente recorrer e esperar outro ano para se iniciar a liquidação do julgado, com o direto compromentimento do bem estar das lesionadas? Finalizando, urge que os Eméritos Julgadores não abdiquem da missão constitucional de decidir, nem em termos verbais.[8]. Urge, outrossim, detida ponderação decisória, com o específico propósito de acelerar, finalmente, a outorga da legítima prestação jurisdicional. Caso contrário, sim, recorrer é preciso.


Errare humanum est, sed perseverari diabolicum. Com a palavra, a Comunidade Jurídica, a Secção Paulista da Ordem dos Advogados, por seu ilustre presidente, o Conselho Federal da OAB, os ilustres magistrados, é claro, e, por que não, o Conselho Nacional de Justiça."


Fonte: CONJUR.

Dia das Mães: Maio de 2010

- 9 de maio de 2010
Eu, com Fernando e Flavia, bebês.

No ano passado no dia de hoje, escrevi um post com o título: Dia das Mães: Onde está minha filha?!
Hoje vejo que Flavia está presente não só aqui em casa, mas em muitos outros lugares, aqui no Brasil e outros países. Flavia está presente, por exemplo, na conscientização que através deste blog se conseguiu sobre o perigo dos ralos de piscinas. Recebo e-mails de pessoas que me dizem: -

- “Depois que soube do acidente com Flavia, nunca mais entrei em uma piscina sem pensar no perigo que o ralo pode oferecer, se estiver instalado fora dos padrões de segurança.”

- Outra moça, logo após ler a reportagem da Revista Época, Saudade de Sua Voz, me escreveu dizendo que costumava se irritar com a filha de 11 anos, porque a menina, palavras dela, “falava demais.” No e-mail, essa mulher dizia que a irritação com a filha chegara a tal ponto que o relacionamento entre mãe e filha estava ficando difícil. Depois que leu a matéria da Época, escrita por Eliane Brum sobre minha história com Flavia, onde falo da imensa saudade que sinto da voz de minha filha, essa mulher, me disse ela no e-mail, passou a ser mais tolerante com sua criança tagarela.

- Flavia está presente nos muitos blogs, do Brasil e do exterior, que nos linkan, e de várias formas nos divulgam. Ela está presente no vídeo do You Tube com sua história (já com quase 100 mil visualizações).

- E Flavia está presente quando, por vezes, sorri docemente ao ouvir  o som de meus passos ao entrar em seu quarto e ao me ouvir falar com ela. Esses sorrisos me dão a certeza de que minha filha está aqui, mesmo que não da forma que eu gostaria que estivesse: Saudável e vivendo plenamente a sua juventude.
Mas onde a presença de Flavia se faz mais sentir é na forma como ela, silenciosamente e frágil como uma flor, me faz forte como uma rocha, para continuar lutando e acreditando, que embora a justiça brasileira tarde e falhe - ao contrário do que ocorre hoje - chegará o dia em que a impunidade não mais será uma força indestrutível em nosso país.

Além de Flavia, como muitos sabem, sou também mãe de Fernando, que está com 26 anos e é um filho muito querido. Hoje, em comemoração ao Dia das Mães, Fernando vai me levar para ver um show da Zizi Possi e sua filha Luiza Possi, no Parque Ibirapuera. Depois, voltamos pra casa onde  Fernando,me preparou um gostoso almoço. Vai ser bom. Flavia, mesmo sem gestos e sem palavras, como sempre, você estará conosco.

Quero deixar aqui também minha homenagem à minha mãe Julia, falecida em 2001. Minha mãe foi uma corajosa mulher e  uma avó muito carinhosa para Fernando e Flavia.

Desejo a todas as mães que nos visitam e acompanham, um feliz dia.

ADEUS À NOSSA QUERIDA LEITORA NUCHA, DE PORTUGAL.

- 7 de maio de 2010
Foto retirada do blog ORION de Portugal (blog da Nucha)

Este post é uma homenagem póstuma, a uma leitora do blog de Flavia, a doce portuguesa Helena Domingues, a quem os amigos carinhosamente chamavam de Nucha, que infelizmente faleceu, vencida por um câncer que a maltratava havia um bom tempo.

Nucha foi uma das muitas pessoas que participaram da Blogagem Coletiva JUSTIÇA PARA FLAVIA, ocorrida em 15 de Setembro de 2008, com a participação de mais de 250 blogs de todo o mundo.
Lá no blog da Nucha, o Orion, sempre se podia  (e ainda se pode) ver fotos, vídeo e links para o blog de Flavia.

Com a intenção de lhe prestar uma homenagem, mesmo que de forma simples,  transcrevo aqui o texto escrito por Nucha, em 15 de Setembro de 2008:

"MONDAY, SEPTEMBER 15, 2008
SOLIDARIEDADE... BLOGAGEM COLECTIVA
JUSTIÇA PARA FLÁVIA
Como calar a raiva da injustiça? Como aceitar a despenalização dos culpados de um roubo hediondo que é privar o sorriso lindo e inocente de uma criança? O roubo de uma adolescência, de um primeiro amor, do primeiro baile, de uma vida, agora em coma vigil?
Diz-se que a justiça é cega, e neste caso, a sua cegueira é um insulto aos inocentes!
Daí, gritarmos ao mundo, em uníssono e de mãos dadas:
JUSTIÇA PARA FLÁVIA
Postado por Helena às 2:21 PM. "

Assim como a grande maioria das pessoas que acompanham o blog de Flavia, eu, minha filha e Nucha nunca nos conhecemos pessoalmente, mas criamos, através das palavras, um vínculo de respeito e afeto mútuos,que nos fazem sentir alegria ou tristeza, dependendo do que de bom ou ruim nos aconteça. Nucha, é com muita tristeza que me despeço de você. MUITO OBRIGADA por seu constante apoio à causa de Flavia.

Descanse em paz querida.

PS: Fiquei sabendo do falecimento de Nucha, através do blog português, Peciscas, de meu amigo António.

Michele, para sempre uma amiga de Flavia

- 1 de maio de 2010
Embaixo da cama de Flavia, está Michele, nossa poodle.

Logo depois do acidente ocorrido com Flavia, olhando em sua mochila escolar, vi dentro de um de seus cadernos, o bilhete de uma amiguinha de classe, que me encantou. Dizia assim o bilhete:

“Flavia, você é muito legal. Aqui no CONSA (Colégio onde Flavia e a amiguinha estudavam) você é minha melhor amiga. E quero pedir para você ser minha melhor amiga fora da escola também. Eu adoro você Flavia e quero ser sua amiga para sempre.
Assinado: Michele.”

A vida se encarregou de separar as amiguinhas Michele e Flavia, e eu nunca mais soube da criança que escreveu este doce bilhete. Mas em homenagem a ela e ao carinho que um dia sentiu por Flavia, coloquei seu nome na cachorrinha poodle que comprei, quatro anos após o acidente, com a louca esperança de que seus latidos acordassem Flavia. Os latidos da cachorrinha não despertaram Flavia, mas Michele, que é doce e carinhosa, nos conquistou para sempre. E o nome de Michele, pelo menos na minha lembrança, eterniza a amizade de duas crianças: Michele e Flavia.

Quando Flavia está na sala, em sua cadeira de rodas, Michele fica por perto e por vezes, eu a coloco no colo de Flavia para que as duas troquem afetos. Silenciosamente e sem gestos, sei que as duas se acariciam. Quando Flavia é trazida de volta para seu quarto, Michele vem também, se acomoda embaixo da cama de Flavia e ali fica por horas, até que o sono também lhe chega e ela vai para sua própria cama na área que lhe é reservada para dormir. No dia seguinte, Michele acorda e sapeca, corre alegre e saltitante pela casa. Enquanto Flavia, segue dormindo este seu sono sem fim.

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